ÁREA DO CLIENTE
 
 
 
     

 

DEFINIÇÃO DO TERRITÓRIO DE ATUAÇÃO

Pelas características do nosso negócio em que todas as Empresas que tenham em seu quadro de pessoal pelo menos 1 (um) empregado tem a obrigação de cumprir o determinado pela lei, ou seja, efetuar o PPRA, PCMSO, LTCAT e PPP e outros programas de acordo com sua atividade fim, o território de cada franquia se resume ao seu ponto comercial, previamente aprovado pelo franqueador, podendo então exercer sua atividade sem restrições, em qualquer bairro ou região da cidade onde está instalada. O território é livre para exploração, cabendo ao franqueador definir o número máximo de unidades franqueadas em cada cidade.