Pelas
características do nosso negócio
em que todas as Empresas que tenham em seu quadro
de pessoal pelo menos 1 (um) empregado tem a obrigação
de cumprir o determinado pela lei, ou seja, efetuar
o PPRA, PCMSO, LTCAT e PPP e outros programas
de acordo com sua atividade fim, o território
de cada franquia se resume ao seu ponto comercial,
previamente aprovado pelo franqueador, podendo
então exercer sua atividade sem restrições,
em qualquer bairro ou região da cidade
onde está instalada. O território
é livre para exploração,
cabendo ao franqueador definir o número
máximo de unidades franqueadas em cada
cidade. |
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